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Motorista não é culpado de acidente por colocar pneu inadequado em veículo - 16/07/2012

HOMICÍDIO CULPOSO

Colocar pneu incorreto não gera culpa em acidente

Por Mariana de Salve

Não se pode exigir do cidadão comum que, depois de procurar uma loja especializada, verifique se o acessório que comprou e foi instalado pela empresa é realmente o correto para que haja perfeito funcionamento do veículo. Com esse entendimento, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 2ª Vara Judicial de São Roque (SP), absolveu um motorista de transporte coletivo que havia sido acusado por homicídio culposo pelo Ministério Público devido a um acidente rodoviário. Os pneus colocados no veículo eram destinados a pistas com neve, e não para o asfalto.

O motorista foi indiciado por negligência e imprudência pelo acidente ocorrido em setembro de 2008, quando transportava passageiros da cidade de Sorocaba (SP) para a capital. Consta nos autos que, no quilômetro 60 da Rodovia Castelo Branco, o pneu dianteiro do veículo estourou. O acidente decorrente da perda do controle do veículo matou um dos passageiros.

Além da acusação de incorreta utilização de acessórios automotivos feita pelo MP, o motorista também foi responsabilizado por não ter calibrado corretamente o pneu e superlotado o veículo. Todas as acusações foram refutadas pelo juiz, que disse “não ter encontrado nos autos prova alguma de que o réu teria sido negligente ou imprudente na condução do veículo automotor.” Disse também que “ainda que a versão inicial relatada pela acusação seja plausível, em tese, o que prevalece é o princípio de inocência que trabalha em favor do réu quando o Ministério Público não consegue provar o fato criminoso imputado”.

De acordo com os autos, o motorista teria trocado os pneus em uma loja especializada três dias antes do acidente. Segundo o réu, o motivo da troca teria sido repor outro pneu, comprado danificado. Justamente por ter levado o carro à prestadora de serviço especializada, não teria calibrado novamente os pneus.

O advogado Cid Pavão Barcellos, do escritório Barcellos Advogados Associados, que defendeu o motorista, diz que “a defesa, primeiramente, se baseou no interrogatório do acusado e as testemunhas todas contaram a mesma versão, que foi confirmada pelos laudos da perícia”.

Clique aqui para ler a decisão.

Mariana de Salve é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2012

 
Autor: Cid Pavão Barcellos

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